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Torne-se membro ->No último dia 2, o primeiro domingo deste mês, um homem entrou na paróquia São João Batista, em Jeremoabo, na Bahia, abaixou suas calças e defecou diante de todos os presentes durante o ato da consagração. De frente a Jesus Sacramentado. E ninguém fez nada.
Eis os frutos do Concílio Vaticano II: ninguém mais crê que o Santíssimo Sacramento do Altar é o próprio Deus que fez o Céu e a Terra – e, se crê, melhor seria que não cresse, pois certamente Deus vomitará aqueles que se mantêm apáticos diante de tão grande sacrilégio.
“Oxalá fôsseis frios ou quentes. Mas, porque são mornos, Eu os vomito.” (cf. Ap 3, 15s)
Ora, não havia um único homem ali presente para mostrar ao infeliz que defecou no Templo de Deus durante a missa o que ocorre quando se pratica tamanho vilipêndio na casa de seu Pai? Para mostrar quais são as consequências imediatas que deve sofrer aquele que ultraja a Suprema Majestade do Salvador do Mundo?
Mas, afinal, Deus, acaso, já não estava sendo ultrajado pelo fato em si da celebração de um rito que foi feito no claro intuito de tornar a Fé Católica ambígua ao ponto da heresia para que os hereges não se sentissem desconfortáveis em interpretá-la de forma herética, podendo, assim, dela participar e se sentirem “acolhidos”? Estou falando da missa nova – essa mesma que vemos no vídeo e na esmagadora maioria das paróquia Brasil afora, com o padre de costas para Deus. Pois, como disse Dom Annibale Bugnini, responsável por dar vida a esse Frankenstein (também chamado Novus Ordo Missæ), o intuito de sua criação era justamente esse: que a missa não servisse de pedra de tropeço aos “irmãos separados” (leia-se hereges protestantes). Bugnini que, segundo antigas suspeitas – e conforme dito recentemente pelo bispo argentino Dom Héctor Agüer –, pertencia à maçonaria.
Não obstante, recordemos a definição da primeira edição da Instrução Geral do Missal Romano, publicada em 6 de abril de 1969 – Páscoa do Senhor, que ultraje! – com a aprovação do então Papa Paulo VI, dada à assim chamada “missa nova”:
“Cena dominica sive Missa est sacra synaxis seu congregatio populi Dei in unum convenientis, sacerdote præside, ad memoriale Domini celebrandum. Quare de sanctæ ecclesiæ locali congregatione eminenter valet promissio Christi “Ubi sunt duo vel tres congregati in nomine meo, ibi sum in medio eorum (Mt 18, 20).”
Quer dizer:
“A Ceia do Senhor, ou Missa, é a sagrada assembleia do povo de Deus que se congrega como um só corpo, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. Portanto, à congregação da santa igreja local eminentemente se aplica a promessa de Cristo — ‘Onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, ali estou eu no meio deles’ (Mt 18,20).”
Seria isto realmente uma definição apropriada do que é a Missa? Pois, a mim, parece que pode muito bem ser a descrição do funcionamento de um piquenique entre amigos onde haja a presença de um sacerdote que “organize a bagunça”, bem como de uma “santa ceia” luterana. E não sou apenas eu quem assim penso, pois os cardeais Dom Ottaviani (que chefiou o Santo Ofício entre 1959 e 1968) e Dom Bacci endereçaram uma carta a Paulo VI em 25 de setembro de 1969 na qual, “tendo cuidadosamente examinado e apresentado ao escrutínio de outros a Nova Ordenação da Missa” e “após longa oração e reflexão”, sentiram-se “obrigados perante Deus e Sua Santidade” a apresentar o Estudo Crítico de “um grupo seleto de bispos, teólogos, liturgistas e pastores de almas” sobre o Novus Ordo Missæ.
“A despeito de sua brevidade, o estudo demonstra de forma bastante clara que a Novus Ordo Missæ – considerando-se os novos elementos amplamente suscetíveis a muitas interpretações diferentes que estão nela implícitos ou são tomados como certos – representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os ‘cânones’ do rito permanentemente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.”
Segundo a carta desses cardeais, “as razões pastorais apresentadas para justificar uma ruptura tão grave (…) não parecem ser suficientes”.
“As inovações na Novus Ordo e o fato de que tudo o que possui um valor perene encontra ali apenas um lugar secundário – se é que continua a existir – poderiam muito bem transformar em certeza as suspeitas, infelizmente já dominantes em muitos círculos, de que as verdades que sempre foram objeto de crença pelos cristãos podem ser alteradas ou ignoradas sem infidelidade ao sagrado depósito da doutrina ao qual a fé católica está para sempre ligada.”
Os cardeais ainda destacam o que as mudanças na liturgia estavam causando aos fiéis e aos bons sacerdotes:
“As reformas recentes demonstraram amplamente que novas alterações na liturgia não podem ser efetuadas sem levar à completa confusão por parte dos fiéis, os quais já demonstram sinais de relutância e um indubitável afrouxamento da fé. Entre os melhores clérigos, o resultado é uma agonizante crise de consciência, da qual um sem número de exemplos chega a nós diariamente.”
Eles concluem a carta, antes de partir ao Estudo Crítico, implorando a Paulo VI:
“Os sujeitos a quem uma lei se dirige sempre tiveram o direito, mais do que isto, o dever, de pedir ao legislador que ab-rogue esta lei uma vez que ela prove ser danosa. Portanto, em um momento em que a pureza da fé e a unidade da Igreja sofrem cruéis lacerações e um perigo ainda maior, (...) nós fervorosamente rogamos à Vossa Santidade para que não nos prive da possibilidade de continuarmos a ter acesso à integridade fecunda do Missale Romanun de São Pio V (isto é, à Missa Tridentina).”
Após essa carta e Estudo Crítico, Paulo VI ordenou a publicação de uma nova edição da Instrução Geral do Missal Romano na qual constava um Proêmio que tentava justificar a criação da Novus Ordo, respondendo às críticas dos cardeais, bem como alterava o artigo 7 original (aquele acima descrito), adicionando que a Missa é o sacrifício de Cristo e que o padre age in persona Christi. Contudo, a Missa Tridentina – levada a Roma por São Pedro e lá celebrada por 19 séculos, até a criação do sacrilégio chamado Novus Ordo – é, ainda hoje, perseguida pelas autoridades romanas pós-conciliares.
Durante o Concílio Vaticano II, Dom Ottaviani e Dom Bacci integraram, junto a Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer, o Coetus Internationalis Patrum (Grupo Internacional de Padres). Esse grupo foi uma iniciativa integrada por cerca de 250 padres conciliares para tentar barrar o avanço das ideias dos progressistas no concílio. Como, porém, podemos testemunhar em nossos dias ao irmos à qualquer paróquia diocesana ou lermos as notícias vindas do Vaticano, eles não obtiveram êxito, e a abominação da desolação adentrou o Lugar Santo (cf. Mt 24, 15) “por uma fresta misteriosa”, como dito por Paulo VI (que grande ironia!).
Se uma árvore deve ser julgada por seus frutos, que conclusões se tira sobre a santidade ou perversidade da Novus Ordo Missæ de Paulo VI? Como pode ser lícita a celebração de um rito que, desde sua origem, foi criado com o claro intuito de destruir a Fé Católica, levando uma infinidade de almas à apostasia e, consequentemente, ao inferno? Como pode ser lícito que um sacerdote católico celebre, e que um fiel católico participe de, uma missa anti-católica? Como pode isso, bem como as perseguições à Missa de Sempre, não despertarem a ira do Deus Todo-Poderoso e dos Divinos Apóstolos Pedro e Paulo, conforme predito por Sua Santidade, o Papa São Pio V na bula Quo Primum Tempore, por meio da qual o Santo Padre assim determinou acerca da Missa Tridentina:
“Em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição, seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.
Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.”
Deus tenda piedade de todos nós, converta-nos e venha o quanto antes em socorro de Sua Santa Igreja Católica.
Viva Cristo Rei!
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