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Torne-se membro ->O diretor do seminário da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) de Écône/Suíça, pe. Bernard de Lacoste, explicou as principais questões a respeito do decreto de excomunhão do último dia 2.
Em sermão durante Missa no último dia 5, o padre comentou sobre o suposto cisma, a excomunhão contra os membros da FSSPX e a licitude e validade dos sacramentos celebrados na Fraternidade.
Houve cisma?
De acordo com o pe. Bernard, “não é qualquer desobediência ao Papa que constitui um cisma”, mas sim o ato de questionar a própria instituição “papado” por si mesma. “Todavia, isso não foi de modo algum o que ocorreu em 1º de julho”, durante as sagrações episcopais em Écône, ao pé dos Alpes.
O padre recorda que a FSSPX reconhece o Papa Leão XIV como sua cabeça e Vigário de Cristo. Para ele, isso fica evidente na forma como tratam o Romano Pontífice nas cartas que lhe dirigem enquanto seus filhos, bem como no fato de rezarem por Sua Santidade nas bênçãos do Santíssimo Sacramento e o nomearem no cânon das Missas. E cita a procissão da Fraternidade a Roma em 2025 por ocasião do Ano Santo, “algo que cismáticos jamais fariam”.
O caso de 1988
Ainda sobre a questão do suposto cisma, pe. Bernard menciona o caso de 1988, quando a FSSPX foi acusada de cisma por Roma pela primeira vez. À época, Dom Marcel Lefebvre, fundador da Fraternidade, sagrou quatro bispos para a Igreja Católica sem a autorização do Papa João Paulo II.
O diretor do seminário explica que não há diferença entre as sagrações episcopais de 1988 e de 2026. Diante disso, questiona como poderia a FSSPX ser novamente acusada de cisma se, de acordo com a Santa Sé, ela já seria cismática desde 1988. “Podemos abandonar uma sociedade (a Igreja) da qual (supostamente) já não fazemos parte?”, interroga.
Segundo o sacerdote, é absurdo acusar a Fraternidade de cisma. E afirma:
“A FSSPX é uma obra da Igreja e obedece ao Papa sempre que suas ordens estão de acordo com a Fé e a moral.”
Os fiéis, padres e bispos da FSSPX estão realmente excomungados?
Pe. Bernard explica que, segundo um princípio fundamental da lei canônica, “apenas aqueles que cometem pecado mortal podem incorrer em sanções eclesiásticas”. “Mas o ato de 1º de julho constitui um ato de fidelidade à Fé Católica: para transmitir o sacerdócio, o episcopado, a Fé e os sacramentos como a Igreja sempre quis transmiti-los”, pontua.
De acordo com o diretor do seminário, outro princípio da lei canônica é que não podem ser punidos aqueles que agem por uma questão de necessidade. E afirma que o Código de Direito Canônico de 1983 acrescentou ainda que, mesmo quando há erro de avaliação sobre o estado de necessidade em questão, nem mesmo assim pode haver punição. Desse modo, mesmo que não haja tal situação, se alguém agir acreditando há, essa pessoa “escapa automaticamente da pena que a lei canônica denomina como latae sententiae (ou seja, de aplicação compulsória)”.
“Mas é evidente que as consagrações de 1º de julho foram realizadas devido a um estado de necessidade: a dramática necessidade em que nos encontramos hoje na Igreja, onde a Fé não é mais ensinada, onde a moral é desrespeitada, onde os fiéis vivem em grande confusão e profunda escuridão, porque as mais altas autoridades da Igreja às vezes se tornam, elas próprias, fontes de confusão”, declara pe. Bernard.
“Desse modo, querido fiel, você pode ter certeza de que não está excomungado”, tranquiliza o diretor do seminário.
O caso de 2009
O padre também recordou o ocorrido de 2009. Naquela época, o Papa Bento XVI levantou as supostas excomunhões dos quatro bispos consagrados por Dom Lefebvre em 1988, “mesmo que os envolvidos não tenham jamais demonstrado a mais remota contrição, arrependimento ou reparação” pelo que fizeram. “Pelo contrário, eles sempre expressaram sua gratidão ao Arcebispo Lefebvre e sua alegria por terem recebido a consagração”, afirma.
“Todavia”, diz ele, “há uma lei muito estrita na Igreja: quando uma pessoa é excomungada, sua excomunhão não pode ser levantada a menos que ela se arrependa de seu pecado”. “E mesmo assim as supostas excomunhões foram levantadas. Talvez as próprias autoridades romanas não acreditem nelas”, completa.
Licitude e validade dos sacramentos: qual a diferença?
É mister, caro leitor, que, antes de prosseguirmos, esclareçamos a distinção entre licitude e validade. Para isso, usarei de um exemplo extremo.
Suponhamos que um sacerdote realize o ato da consagração com a intenção de tornar o pão e o vinho em Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Independentemente das circunstâncias, a transubstanciação ocorre, e o que se tem ali já não é mais pão e vinho, mas o próprio Deus que fez o Céu e a Terra. O sacramento, portanto, é válido.
Imaginemos, todavia, que tal ato foi feito não durante uma Missa, mas, sim, num templo satânico, a fim de profanar aquelas Hóstias Consagradas. Mesmo sob tais circunstâncias, a transubstanciação ocorreu e, portanto, o sacramento foi válido. Contudo, ele é ilícito – ou seja, proibido/ilegal –, pois não deveria ter sido feito para tal fim e nem nas circunstâncias descritas.
Os sacramentos da FSSPX são lícitos?
Será que o exemplo acima se aplica à FSSPX? No último dia 2 de julho, a Santa Sé declarou que, daquele momento em diante, os sacramentos da Fraternidade passariam a ser ilícitos.
Para o pe. Bernard, “isso seria verdade em uma situação pacífica e normal para a Igreja. Contudo há um grande princípio da lei canônica, já encontrado tanto nos Decretos de Gregório IX quanto em Santo Tomás de Aquino, que é: ‘A necessidade torna lícito o que é ilícito.’” Ou seja, “o que não é permitido em circunstâncias normais torna-se permitido quando alguém se encontra em uma situação de necessidade”.
De acordo com o padre, “essa é precisamente a situação pela qual estamos passando hoje”. Assim, uma vez que a Igreja se encontra “num genuíno estado de necessidade”, “padres fiéis à Tradição exercem um ministério perfeitamente legítimo para o bem das almas, em ordem de remediar a trágica situação em que tantos católicos se encontram hoje”.
O sacramento da penitência ministrado por um padre da FSSPX é válido?
Roma declarou não apenas ilícitos os sacramentos administrados pela FSSPX, mas também afirmou serem inválidas especificamente as confissões realizadas a seus sacerdotes e os matrimônios contraídos com a sua assistência.
Sobre as confissões, o pe. Bernard afirmou que “um padre, para conceder validamente a absolvição, deve ter jurisdição sobre o penitente”, e disse que a FSSPX não possui, atualmente, jurisdição ordinária e habitual. No entanto, também explicou que a Igreja prevê exceções à regra, pois sua lei suprema é a salvação das almas. “Assim, a Igreja frequentemente confere jurisdição a um sacerdote que não a possui para que ele possa conceder validamente a absolvição.”
A concessão descrita é a chamada jurisdição de suplência (do latim, ecclesia supplet), e ela ocorre não de modo burocrático, mas automático. Ou seja, dá-se instantaneamente, no ato, de modo sobrenatural, e não através de documentos e permissões legais que dependam da aprovação deste ou daquele bispo.
“Por exemplo”, diz o padre, “quando um fiel está prestes a morrer e o único sacerdote presente não tem jurisdição, a Igreja a confere a ele em virtude da situação específica em que se encontra. O mesmo se aplica quando um sacerdote inadvertidamente se esquece de que seu mandato expirou e ele não possui mais jurisdição. Ou ainda, quando existe um equívoco comum: todos acreditam que o padre possui jurisdição, quando, na realidade, não é esse o caso. Aqui, novamente, a Igreja assume a responsabilidade.”
Segundo o diretor do seminário, o direito canônico reconhece o princípio do uso da analogia para a resolução de casos semelhantes aos previstos, de modo que “é absolutamente certo que os sacerdotes fiéis à Tradição agora se beneficiam de uma jurisdição de suplência que lhes permite absolver validamente todos os fiéis que confessem com eles”.
Àqueles em quem ainda permanecer a dúvida acerca da jurisdição de suplência dos sacerdotes da FSSPX, ele afirma que “o direito canônico prevê especificamente que, quando um sacerdote tem apenas jurisdição duvidosa, a Igreja lhe confere jurisdição efetiva para que os fiéis possam ter certeza da validade dos sacramentos”. Ou seja, o sacramento da penitência sempre é válido quando o fiel está em dúvida.
Os matrimônios celebrados na FSSPX são válidos?
Já com relação ao matrimônio, pe. Bernard recorda que “o ministro do sacramento não é o sacerdote, mas os próprios esposos, os quais conferem o sacramento um ao outro através do seu consentimento matrimonial”.
Ele diz que, de fato, “o Concílio de Trento exigiu que esse consentimento passasse a ser feito diante do pároco, sob pena de invalidade”. Contudo, argumenta que o direito canônico prevê exceções a essa regra, dispensando até mesmo a necessidade de um padre quando há obstáculos físicos ou morais para que isso se concretize, bem como, além de válido, é lícito o matrimônio se, diante dessas circunstâncias, for celebrado na presença de um padre que não tenha jurisdição.
Em face disso, o diretor do seminário explica que, tendo em vista o atual estado de necessidade por que passa a Igreja em meio à terrível crise que se abate sobre ela, “quando um rapaz e uma moça trocam seus consentimentos matrimoniais ante um padre fiel à Tradição que não seja um pároco, esse matrimônio é certamente válido e lícito”.
Somos perseguidos porque queremos permanecer católicos
Ao concluir o seu sermão, pe. Bernard afirmou que “o que incomoda as autoridades romanas hoje é o nosso apego à doutrina católica e a nossa rejeição aos erros do Concílio Vaticano II”. Conforme explicou, dentre as exigências feitas pela Santa Sé aos padres que queiram abandonar a FSSPX para ficarem em “plena comunhão” com a Roma modernista está a aceitação explícita do concílio.
Diante disso, o padre exortou os fiéis a permanecerem “profundamente ligados à Fé Católica” e a terem “a certeza de que o ministério dos sacerdotes da FSSPX faz parte integrante da Santa Igreja Romana”. E afirmou que “esses padres continuarão a administrar os sacramentos com a mesma devoção, para o bem de suas almas”.
Por fim, o diretor do seminário disse que é preciso “continuar amando o Papa, e até mesmo o Cardeal Fernández (prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, responsável por decretar a excomunhão dos membros da FSSPX), perdoá-los de todo o coração e rezar por eles”, pois “o Papa precisa de nossas orações; a Igreja precisa de nossas orações”. E declarou que a FSSPX está “feliz por continuar trabalhando para preservar a Fé e dar à Igreja inteira um belo testemunho de nossa fidelidade”.
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