10 de November de 2025 Artigo
7 min

Mulheres no Altar: uma pauta feminista e revolucionária

O Papa Leão XIV afirma que as "atitudes" devem mudar antes das mudanças doutrinárias; análise histórica mostra que a mudança dos costumes em relação a presença de mulheres no altar foi necessária para alteração oficial posterior — espírito do Concílio Vaticano II.

Equipe Centro Dom Bosco

Equipe Centro Dom Bosco


O Papa Leão XIV, em conversa concedida à jornalista Elise Ann Allen (do portal Crux) em julho de 2025, cujos trechos foram publicados no livro Leão XIV: Cidadão do Mundo, Missionário do Século XXI 1, afirmou que: 

“Sobre possíveis mudanças doutrinárias, o papa considerou que, embora as pessoas queiram ‘que a doutrina da Igreja mude’, é preciso primeiro mudar as ‘atitudes’.” Acrescentando que:

“Antes mesmo de pensar em mudar o que a Igreja diz sobre qualquer pergunta dada, me parece muito improvável, certamente num futuro próximo, que a doutrina da Igreja mude em termos do que ensina sobre sexualidade e matrimônio.” 2, 3

Em suma, o Papa sinalizou que não prevê, no momento, revisão da doutrina sobre sexualidade ou casamento, embora não tenha dito categoricamente que isso jamais possa ocorrer a longo prazo.

Neste mesmo sentido, segue sua declaração sobre diaconisas na Igreja Católica, afirmando que “por enquanto, não tem intenção de modificar o ensinamento da Igreja sobre a ordenação de mulheres ao diaconato”.4 

Mudanças Históricas no Papel das Mulheres na Liturgia

São palavras que preocupam porque a estratégia da revolução tem sido claríssima nas últimas décadas. Primeiramente, eles introduzem o erro na liturgia. Depois que o erro foi normalizado, eles modificam a lei para se ajustar ao que então era visto como um abuso litúrgico. 

Foi justamente essa a prática adotada no caso das mulheres servindo no altar (por exemplo, coroinhas ou acólitas) e das ministras extraordinárias da Eucaristia. Começou-se desobedecendo o que a Igreja sempre ensinou. Em seguida, o erro foi permitido e se tornou generalizado:

  • Ministros Extraordinários da Comunhão (leigos/leigas distribuindo a Eucaristia): Desde o pós-Concílio, os revolucionários começaram a utilizar uma pretensa falta de clérigos como justificativa para que leigos passassem a administrar a Sagrada Eucaristia. Na prática, buscava-se diminuir a distância entre o sacerdote e os leigos a partir de uma perspectiva protestantizante. Desta forma, após a expansão dos ministros extraordinários pelo Ocidente, os documentos papais acabaram legalizando a pauta revolucionária. Em 1965, o Santo Ofício autorizou provisoriamente alguns bispos da Alemanha Oriental a servirem-se de leigos para distribuir a Comunhão em suas dioceses. Em 1969 a instrução "Fidei Custos" ampliou essas possibilidades.5 Em 1972 o motu proprio "Ministeria Quaedam" instituiu ofícios de leitor e acólito (abertos inicialmente só a homens) – preparando o terreno para a legalização dos ministérios laicais. Logo em seguida, em 29 de janeiro de 1973, o Papa Paulo VI emitiu a instrução "Immensae Caritatis", permitindo explicitamente que bispos designem leigos (homens ou mulheres) para servir como ministros extraordinários da Comunhão sempre que não haja presbítero, diácono ou acólito instituído disponível.6 Então, o que era visto como abuso no início da década de 1960, se tornou norma na maior parte das dioceses do mundo todo.

  • Serviço do altar (acólitos/coroinhas): Historicamente, no Rito Tradicional apenas os rapazes são admitidos como coroinhas. Após o Vaticano II, o Código de Direito Canônico de 1983 (§230) ainda manteve os ministérios  apenas para homens (leitor e acólito). Como algumas dioceses permitiam que meninas servissem como coroinhas, em 11 de julho de 1992, o Papa João Paulo II confirmou, por uma carta circular (promulgada em 15 de março de 1994), que cada bispo tem permissão para autorizar que meninas também desempenhem o serviço do altar, desde que explicado aos fiéis o motivo, e que se incentivasse o não abandono da tradição dos coroinhas meninos.7

Ou seja, mais uma vez a prática revolucionária foi introduzida contra a disciplina da Igreja e depois de normalizada acabou por receber autorização do Santo Padre

A Presença Feminina no Altar: Tradição Histórica

A Igreja Católica sempre reservou o serviço litúrgico do altar aos homens. Já no século IV, o Concílio de Laodiceia declarou que “as mulheres não podem ir ao altar”.8 O artigo da Catholic Encyclopedia reforça que “ministrar no altar, ainda que de forma subordinada, é proibido para mulheres." 9 E os Padres da Igreja condenavam qualquer ordenação feminina ao sacerdócio como “contrário à doutrina apostólica”. 11 Em síntese, tradicionalmente a Igreja nunca permitiu mulheres no altar, e qualquer ocorrência histórica fora dessa norma (como em seitas heréticas) foi repudiada pela autoridade católica.

Nos séculos XIX e XX a disciplina litúrgica permaneceu inalterada. O Papa Bento XIV (1755) reafirmou que mulheres não devem servir na missa: citando Gelásio e Inocêncio IV, escreveu que:

As mulheres não devem ousar servir no altar; elas devem ser totalmente recusadas neste ministério.” 11

O Código de Direito Canônico de 1917 era explícito: “Que o ministro servindo na missa não seja uma mulher, a não ser… e de modo algum suba no altar”. 12  Assim sendo, nas vésperas do Concílio Vaticano II, a Igreja continuava a incentivar a presença de acólitos masculinos como forma de despertar vocações sacerdotais. 13

Vaticano II e Magistério Pós-Conciliar sobre Mulheres no Altar

O Concílio Vaticano II (1962-1965) não abordou diretamente o tema das mulheres no altar. Seus documentos enfatizaram a participação ativa dos fiéis na liturgia (cf. "Lumen Gentium")14 e a reforma litúrgica pós-Concílio abriu espaço para maior papel do leigo na Santa Missa.

Após o Concílio, conforme as pautas feministas se infiltravam na Santa Igreja Católica, a oposição à presença das mulheres no altar foi diminuindo gradativamente:

  • Paulo VI (1970), em Liturgicae Instaurationes, reafirmou a norma tradicional: “as mulheres … são impedidas de servir o sacerdote no altar”. 15

  • João Paulo II (1983), em Inaestimabile Donum, também repetiu que às mulheres “não é permitido atuarem como servas no altar” 16, permitindo-lhes outros papéis litúrgicos (leitora, salmista) mas não como acólitas. Em Ordinatio Sacerdotalis (1994) ele declarou definitivamente que a ordenação sacerdotal é inviável para mulheres. 17

  • Francisco (2013-2023), em 2021, foi além: motivando-se em um “desenvolvimento doutrinal” já visível, emitiu o motu proprio Spiritus Domini para alterar o Código de Direito Canônico, permitindo explicitamente que “mulheres leigas” atuem como leitoras e acólitas (coroinhas) nas celebrações. 18 

Este quadro mostra que as normas disciplinares foram flexibilizadas ao longo do tempo para incluir o conceito estranho à tradição de leitoras e coroinhas femininas. Até Paulo VI e João Paulo II a posição oficial da presença de acólitas era proibitiva. Já o Papa Francisco reconheceu juridicamente a prática difundida, indicando que laicas podem “estar junto ao altar” como leitoras e acólitas. 20

Conclusão

Em resumo, vê-se que, nas últimas décadas, as inovações e os abusos litúrgicos estão sendo introduzidos pelos revolucionários à revelia da Igreja. E por que eles fazem isso? Porque aprenderam que depois que o abuso se expandiu pelas dioceses, eles tem maior probabilidade de oficializá-lo por meio de documento oficial.

De tal forma que devemos temer novas invasões de pautas feministas (maior participação das mulheres) e igualitaristas (maior participação dos leigos) na Santa Missa.

Os únicos locais que parecem impermeáveis aos ideais revolucionários das últimas décadas são as paróquias tradicionais. Por isso, recomendamos que busque uma dessas comunidades e que proteja a sua família da infiltração progressista na Igreja.

Nossa Senhora medianeira de todas as graças, rogai por nós.

 


 

Para entender do que se trata o “espírito” do Concílio Vaticano II: Um Novo Espírito no Episcopado - Curso sobre a Crise na Igreja - Aula 3 - YouTube

 


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